Lei Est. TO 1.706/06 - Lei do Estado de Tocantins nº 1.706 de 06.07.2006
DOE-TO: 07.07.2006
(Altera a Lei 1.404, de 30 de setembro de 2003, que dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais a microempresas e empresas de pequeno porte e adota outras providências).O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 1.404, de 30 de setembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"(...)
Artigo 4º (...)
§ 1º Ultrapassado o limite previsto na alínea "b" do inciso I do art. 1º e não excedido o estabelecido no inciso II do mesmo artigo, o contribuinte passa a condição de empresa de pequeno porte até o final do exercício.
§ 2º Ultrapassado o limite previsto no inciso II do art. 1º, o contribuinte perde o benefício desta Lei.
§ 3º Ocorrido o desenquadramento voluntário, o contribuinte, a partir do mês subseqüente, deve escriturar todos os documentos fiscais em livros próprios, revestidos das formalidades legais.
Artigo 4º-A O Delegado Regional pode durante o exercício financeiro corrente desenquadrar de ofício, através de despacho fundamentado, a microempresa ou empresa de pequeno porte quando:
I - ultrapassado o limite previsto no inciso II do art. 1º e não adotada a providência do inciso I do art. 4º;
II - incorra em:
a) causa excludente prevista no art. 10;
b) qualquer das seguintes infrações:
1. omitir informação à autoridade fazendária, com vistas a suprimir ou reduzir ( continua ... )
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