Port. Sec. Rec. Est. - MG 35/06 - Port. - Portaria SUBSECRETARIO DA RECEITA ESTADUAL - Sec. Rec. Est. - MG nº 35 de 07.07.2006
DOE-MG: 08.07.2006
Fixa pauta de valores para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino, bufalino e suíno para abate e com produtos resultantes de sua matança.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 8º da Portaria nº 47 de 30.07.2007.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe foi conferida no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Nas operações internas com gado bovino ou bufalino para abate o ICMS será calculado sobre o preço corrente na respectiva região, adotando-se como valores mínimos, por arroba, os seguintes
GADO BOVINO OU BUFALINO PARA ABATE (operações internas)
Item Espécie/sexo Valor da arroba (R$) 1 Macho 41,00 2 Fêmea 35,00
Art. 2º Nas operações interestaduais com gado bovino ou bufalino para abate, considerando a área de ( continua ... )
|
||