Dec. Est. PB 27.332/06 - Dec. - Decreto do Estado da Paraíba nº 27.332 de 05.07.2006
DOE-PB: 06.07.2006
Altera o Decreto nº 24.431, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta o Programa de Tratamento Tributário Simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no Estado da Paraíba - PARAIBASIM, no âmbito do ICMS, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.332, de 28 de abril de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 24.431, de 29 de setembro de 2003, a seguir enumerados, passam a vigor com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
Parágrafo único. A opção prevista no "caput" implicará a renúncia expressa ao aproveitamento de quaisquer créditos fiscais.
Artigo 3º (...)
(...)
II - Empresa de Pequeno Porte - EPP a pessoa jurídica regularmente constituída e, a esse título, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCICMS, cuja receita bruta anual seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
(...)
Artigo 6º (...)
(...)
II - Declaração para Enquadramento como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, na conformidade de ato do Secretário de Estado da Receita, firmada pelo titular ou representante legal da empresa, indicando a provável faixa de recolhimento mensal do imposto, quando a opção coincidir com o pedido inicial de inscrição de ( continua ... )
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