AN UNATRI - PI 23/06 - AN - Ato Normativo DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI - PI nº 23 de 30.06.2006
DOE-PI: 05.07.2006
Dispõe sobre a base de cálculo das operações com Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral, Gelo e Aguardente, para efeito de exigência do ICMS, em substituição tributária.
Este Ato Normativo foi revogado pelo artigo 9º do Ato Normativo nº 25 de 13.07.2006.O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA -UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, III, "b", 24, 25, 26, II e V, §§ 1º a 9º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.945, de 31 de outubro de 2005;
CONSIDERANDO o disposto nos Protocolos ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991 e 28/03,de 12 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS incidente nas operações com Cerveja, Chope, Refrigerante Água Mineral, Gelo e Aguardente, sujeitas à Retenção na Fonte pelo fabricante ou atacadista, ou à antecipação pelos órgãos fazendários, é o valor constante do Anexo Único.
Art. 2º O cálculo do ICMS será procedido da seguinte forma:
I - sobre a base de cálculo, valor constante do Anexo Único, sem nenhuma agregação, aplicar a alíquota de:
a) 17% (dezessete por cento) para Refrigerante, Água Mineral, Gelo e Aguardente de cana;
b) 25% (vinte e cinco por cento) para Cerveja, Chope e demais bebidas alcóolicas.
II - do débito encontrado na forma indicada no inciso anterior, deduzir os créditos destacados na Nota Fiscal de aquisição e no Conhecimento de Transporte, caso o frete seja pago pelo destinatário deste Estado, se idôneos, de acordo com a origem: 7% (sete por cento) se procedente dos Estados de São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e ( continua ... )
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