Dec. Est. ES 1.693-R/06 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 1.693-R de 05.07.2006
DOE-ES: 06.07.2006
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O Título III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do Capítulo VII, com a seguinte redação:
"CAPÍTULO VII
DA AGÊNCIA VIRTUAL
DA RECEITA ESTADUAL
Artigo 769-C. O contribuinte poderá obter, por meio da internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br, os seguintes serviços na Agência Virtual da Receita Estadual:
I - solicitação de AIDF;
II - parcelamento de débitos fiscais;
III - consultas sobre dados cadastrais e informações econômico-fiscais; e
IV - emissão de DUA, a partir dos dados declarados no DIEF.
§ 1º Para utilização da Agência Virtual, o interessado deverá emitir e preencher o Termo de Adesão, em duas vias, conforme modelo constante do Anexo LXXI, disponível na internet, e encaminhá-lo à Agência da Receita Estadual da região a que estiver circunscrito, com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada de documento de identificação.
§ 2º O contribuinte habilitado para utilização dos serviços disponíveis na Agência Virtual da Receita Estadual não poderá requerer os mesmos serviços na Agência da Receita Estadual da região a que estiver circunscrito, salvo se tais serviços estiverem indisponíveis na ( continua ... )
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