Dec. Est. ES 1.692-R/06 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 1.692-R de 05.07.2006
DOE-ES: 06.07.2006
Introduz alterações no RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 1008-R, de 05 de março de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 1008-R, de 5 de março de 2002, fica acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
"Artigo 5º(...)
Parágrafo único. O tratamento previsto nas alíneas g e h do inciso I estende-se aos veículos sujeitos ao regime de arrendamento mercantil, cuja utilização atenda às condições previstas nessas alíneas." (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 05 de julho de 2006, 185º da Independência, 118º da República e 472º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da ( continua ... )
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