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Port. Sec. Faz. - GO 165/06 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS nº 165 de 30.06.2006

DOE-GO: 04.07.2006

(Dispõe sobre a nomeação de empresa comercial como substituta tributária do produtor pelas operações anteriores de aquisição de soja em grãos.)


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos Arts. 468 e 520, do Decreto nº 4.852, de 27 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

RESOLVE:

Art. 1º A nomeação de empresa comercial como substituta tributária do produtor pelas operações anteriores de aquisição de soja em grãos e a autorização para que o imposto devido nessas operações possa ser apurado juntamente com aquele devido pela operação de saída própria do estabelecimento eleito substituto, fica condicionada a que a quantidade de soja em grãos, produzida em território goiano, a ser exportada anualmente seja, no máximo, igual a 80% (oitenta por cento) da quantidade adquirida no mesmo período e os 20% (vinte por cento) restantes sejam destinadas às operações tributados pela empresa.

§ 1º A quantidade de soja em grãos a ser adquirida, nos termos do caput deste artigo, é estabelecida caso a caso, levando-se em consideração o excedente entre a produção e a industrialização no território goiano.

§ 2º Para o efetivo controle do disposto no caput deste artigo, deverá ser enviado mensalmente para a Coordenação do Comércio Exterior da Superintendência de Gestão da Ação Fiscal, relatório contendo a quantidade de soja adquirida, comercializada internamente e exportada, no mês.

§ 3º Os termos de acordo de regime especial concedidos às empresas comerciais de soja que autorizam a exportação, passam a adotar a condição estabelecida no caput deste artigo.

Art. 2º Relativamente ao ano de 2006, excepcionalmente, deverá ser considerado o período de julho a dezembro e para os anos subsequentes, o período de janeiro a dezembro, para efeito da condição estabelecida no artigo anterior.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir de sua ( continua ... )

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