Port. Sec. Faz. - GO 165/06 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS nº 165 de 30.06.2006
DOE-GO: 04.07.2006
(Dispõe sobre a nomeação de empresa comercial como substituta tributária do produtor pelas operações anteriores de aquisição de soja em grãos.)O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos Arts. 468 e 520, do Decreto nº 4.852, de 27 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
RESOLVE:
Art. 1º A nomeação de empresa comercial como substituta tributária do produtor pelas operações anteriores de aquisição de soja em grãos e a autorização para que o imposto devido nessas operações possa ser apurado juntamente com aquele devido pela operação de saída própria do estabelecimento eleito substituto, fica condicionada a que a quantidade de soja em grãos, produzida em território goiano, a ser exportada anualmente seja, no máximo, igual a 80% (oitenta por cento) da quantidade adquirida no mesmo período e os 20% (vinte por cento) restantes sejam destinadas às operações tributados pela empresa.
§ 1º A quantidade de soja em grãos a ser adquirida, nos termos do caput deste artigo, é estabelecida caso a caso, levando-se em consideração o excedente entre a produção e a industrialização no território goiano.
§ 2º Para o efetivo controle do disposto no caput deste artigo, deverá ser enviado mensalmente para a Coordenação do Comércio Exterior da Superintendência de Gestão da Ação Fiscal, relatório contendo a quantidade de soja adquirida, comercializada internamente e exportada, no mês.
§ 3º Os termos de acordo de regime especial concedidos às empresas comerciais de soja que autorizam a exportação, passam a adotar a condição estabelecida no caput deste artigo.
Art. 2º Relativamente ao ano de 2006, excepcionalmente, deverá ser considerado o período de julho a dezembro e para os anos subsequentes, o período de janeiro a dezembro, para efeito da condição estabelecida no artigo anterior.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir de sua ( continua ... )
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