Res. CNSP (SUSEP) 146/06 - Res. - Resolução CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP (SUSEP) nº 146 de 23.06.2006
D.O.U.: 06.07.2006
(Altera a Resolução CNSP nº 122, de 3 de maio de 2005, que regulamenta a oferta de seguro de garantia estendida, quando da aquisição de bens ou durante a vigência de sua garantia original de fábrica)A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso IX, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de l967, e considerando o inteiro teor do Processo CNSP nº 10, de 2004 e Processo SUSEP nº 15414.002817/2004-60, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 12 de junho de 2006, na forma do que estabelece o artigo 32, inciso II, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, resolveu:
Art. 1º Alterar o inciso III, parágrafo único, do artigo 2º e incluir os §§ 1º e 2º no artigo 3º da Resolução CNSP nº 122, de 3 de maio de 2005, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Artigo 2º (...)
Parágrafo único. (...)
III - extensão de garantia: contrato cuja vigência inicia-se após o término da garantia original de fábrica, podendo classificar-se em:
a) original - contempla, obrigatoriamente, as mesmas coberturas oferecidas pela garantia original de fábrica;
b) original ampliada - contempla, obrigatoriamente, as mesmas coberturas oferecidas pela garantia original de fábrica, e apresenta, adicionalmente, a inclusão de novas coberturas, desde que não enquadradas em outros ramos específicos de seguro;
c) diferenciada - contempla coberturas que não apresentam exata correspondência com todas as coberturas oferecidas pela garantia original de fábrica e que não são enquadradas em outros ramos específicos de seguro; ( continua ... )
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