Circ. CEF 385/06 - Circ. - Circular DIRETOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF nº 385 de 05.07.2006
D.O.U.: 06.07.2006Obs.: Ret. DOU de 10.07.2006
Define procedimentos operacionais para análise e aprovação de propostas de alteração de objeto ou objetivo contratual de operações de crédito firmadas no âmbito do Pró - Moradia e da área de saneamento.A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei 8.036, de 11.05.90, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23 de junho de 1995, e em cumprimento às disposições da Resolução do Conselho Curador do FGTS - CCFGTS nº 503, de 23.05.06, regulamentada pela Instrução Normativa do Ministério das Cidades nº 31, de 21.06.06, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U, de 23.06.06, baixa a presente Circular.
1 OBJETIVO
Definir os procedimentos operacionais a serem adotados pelos Agentes Financeiros para apresentação de propostas de alteração de objeto ou objetivo contratual de operações de crédito firmadas no âmbito do Pró - Moradia e da área de saneamento.
2 DIRETRIZES GERAIS
2.1 As propostas de alteração de objeto ou objetivo contratual deverão ser examinadas pelos Agentes Financeiros considerando os conceitos e procedimentos estabelecidos nas Resoluções do CCFGTS nº 503/06, na Instrução Normativa nº 31/06, do MCIDADES e nesta Circular.
2.1.1 Entende-se por objeto/objetivo contratual, a expressão jurídica do objetivo de cada contrato de empréstimo/financiamento a ser executado com recursos do FGTS, caracterizado pela modalidade operacional, pela natureza do empreendimento proposto e por sua localização.
2.1.1.1 Entende-se por Modalidade Operacional, a subdivisão, em linhas de financiamento, dos programas de aplicação do FGTS, com o objetivo de organizar operacionalmente a sua implementação e, por conseguinte, melhor explicar os objetivos pretendidos, otimizando a sua consecução.
2.1.1.2 Entende-se por Natureza do Empreendimento, a especificação do tipo de empreendimento ou das ações a serem executadas.
3 PROCESSO DE ( continua ... )
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