Dec. DF 26.978/06 - Dec. - Decreto do Distrito Federal nº 26.978 de 04.07.2006
DO-DF: 05.07.2006
Introduz alterações no Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994, que regulamenta a Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994 e consolida a legislação referente ao processo fiscal administrativo.A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994, e na Lei nº 2.834, de 07 de dezembro de 2001, que recepciona a Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994, fica alterado como segue:
I - fica acrescentada a Seção I-A ao Capítulo II do Título I com a seguinte redação:
"SEÇÃO I-a
DA ORDEM DE SERVIÇO
Artigo. 9º-A O servidor fiscal será designado para desenvolver procedimento fiscal mediante Ordem de Serviço - OS, documento de utilização interna da Secretaria de Estado de Fazenda, expedida pela chefia imediata.
§ 1º A OS conterá, no mínimo:
I - denominação "Ordem de Serviço";
II - número de ordem;
III - data de expedição;
IV - tipo de ação fiscal a ser desenvolvida;
V - autoridade signatária;
VI - agentes fiscais designados;
VII - prazo para conclusão dos trabalhos;
VIII - identificação cadastral do contribuinte, se ( continua ... )
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