Lei Est. MS 3.229/06 - Lei do Estado do Mato Grosso do Sul nº 3.229 de 04.07.2006
DOE-MS: 05.07.2006
Altera o inciso IV do § 1º do art. 1º da Lei nº 2.783, de 19 de dezembro de 2003, que autoriza a concessão de crédito presumido e crédito outorgado nas hipóteses em que especifica.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IV do § 1º do art. 1º da Lei nº 2.783, de 19 de dezembro de 2003, passa a viger com a seguinte redação:
"Artigo 1 (...)
§ 1 (...)
IV - sejam possuidores, neste Estado, a qualquer título, de instalações destinadas e adequadas ao armazenamento de produtos agrícolas.
(...)" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de julho de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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