Res. CAMEX 17/06 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 17 de 04.07.2006
D.O.U.: 05.07.2006
(Altera as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona)
Ver alterações dadas a esta Resolução pelas:
- Resolução nº 36 de 06.09.2007.
- Resolução nº 22 de 27.06.2007.
- Resolução nº 10 de 13.03.2007.
- Resolução nº 40 de 06.12.2006.
- Resolução nº 20 de 25.07.2006.O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 4 de julho de 2006, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e considerando a Decisão nº 40/05 do Conselho do Mercado Comum (CMC),
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Extarifários:
NCM DESCRIÇÃO 8413.50.90 (BK) Ex 010 - Combinações de máquinas para bombeamento de polpa de minério, compostas por bomba alternativa de deslocamento positivo, com diafragmas de elastômero acionados por meio de pistões, motor elétrico trifásico, redutor de velocidade por engrenagens, inversor de freqüência para controle de velocidade e sistema completo microprocessado, com potência igual ou superior a 1.800kW, vazão máxima de 350m3/h e pressão nominal de descarga igual a 2.276psi ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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