MP 309/06 - MP - Medida Provisória nº 309 de 04.07.2006
D.O.U.: 04.07.2006Obs.: Ed. Extra; Ret. DOU de 06.07.2006
Altera os valores constantes do Anexo II da Lei nº 10.862, de 20 de abril de 2004, que dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN.
Ver Ato nº 44 de 22.08.2006, que prorroga a vigência desta Medida Provisória.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Os valores constantes do Anexo II da Lei nº 10.862, de 20 de abril de 2004, que fixa os valores do vencimento básico dos cargos de nível superior, intermediário e auxiliar do Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, passam a ser os fixados no Anexo desta Medida Provisória, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2006.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Jorge Armando Felix. ANEXO TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA ABIN
Nível Superior
CLASSE PADRÃO Vencimento Básico (R$) ESPECIAL III 3.688,5 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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