Dec. Est. RN 19.230/06 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 19.230 de 03.07.2006
DOE-RN: 04.07.2006
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre Autorização para Impressão de Documentos Fiscais por meio eletrônico.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 412-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 412-A. Salvo determinação expressa em contrário, os documentos fiscais referidos no art. 395 e os documentos aprovados por regime especial só poderão ser impressos mediante prévia autorização da Secretaria de Estado da Tributação, através de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais por meio eletrônico - AIDF eletrônica."(NR)
Art. 2º O art. 412-B do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 412-B. Para fins de requerimento da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais por meio eletrônico - AIDF eletrônica, de que trata o art. 412-A, o contribuinte e o estabelecimento gráfico, bem como as pessoas físicas por eles indicadas, deverão estar previamente cadastrados e vinculados no Sistema Integrado de Gestão da Administração Tributária - SIGAT, disponibilizado na página da Secretaria de Estado da Tributação."(NR)
Art. 3º O art. 412-C do RICMS, aprovado pelo ( continua ... )
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