Dec. Est. RJ 39.479/06 - Dec. - Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 39.479 de 29.06.2006
DOE-RJ: 30.06.2006
Dispõe sobre o Tratamento Tributário Especial para a importação de cevada, malte e lúpulo, e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 12 do Decreto nº 41.860 de 11.05.2009.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 4.321, de 10 de maio de 2004, o que consta do processo nº E-28/0040/2006,
Considerando que o Estado do Rio de Janeiro tem o segundo maior parque cervejeiro do país e, consequentemente, um grande mercado consumidor de cevada, malte e lúpulo, destinado ao abastecimento de suas operações industriais;
Considerando que o Brasil importa cerca de 60 a 70% de seu consumo de cevada e malte, bem como 100% do consumo de lúpulo;
Considerando que, a par de grande parte da cevada, malte e lúpulo consumidos nas indústrias cervejeiras fluminenses ser oriundo de outros países, já há alguns anos não se verificam importações de tais produtos pelos portos fluminenses, visto o Estado estar sendo abastecido por importações efetuadas ou nacionalizadas em outras unidades da Federação;
Considerando que a estrutura portuária e logística do Estado do Rio de Janeiro tem plenas condições de atender às importações de malte, cevada e lúpulo;
Considerando a existência de Portos Públicos fluminenses que estão operando com suas capacidades subtilizadas, os quais necessitam de Políticas Públicas para serem revitalizados, visando a garantir o necessário equilíbrio no sistema logístico do Estado;
Considerando o interesse em maximizar o volume de cargas de cevada, malte e lúpulo, importadas pelo Estado do Rio de Janeiro;
Considerando a existência de decretos de outras unidades da Federação, que modificaram a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS quanto à importação de cevada, malte e lúpulo e as subseqüentes transferências interestaduais de tais cargas;
Considerando a possibilidade de fomentar novas cargas para os terminais portuários ( continua ... )
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