Port. SF Desenv. Econ./PMSP 85/06 - Port. - Portaria SECRETARIA DAS FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO nº 85 de 03.07.2006
DOM-São Paulo: 04.07.2006
Institui modelo de Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, a ser utilizado exclusivamente para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS referente às Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços - NF-e.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no artigo 11 do Decreto nº 47.350, de 6 de junho de 2006,
RESOLVE :
1. O recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS referente às Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços - NF-e deverá ser efetuado, exclusivamente, por meio do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, conforme modelo constante do Anexo Único integrante desta Portaria.
2. O documento de arrecadação tratado no item anterior deverá ser obtido no Sistema da Nota Fiscal letrônica - NF-e, pelos prestadores de serviços e pelos responsáveis tributários, tratados no artigo 9º da Lei nº. 13.701, de 24 de dezembro de 2003, acessando-se o endereço eletrônico "www.prefeitura.sp.gov.br".
3. Não se aplica o disposto nos itens 1 e 2:
I - aos responsáveis tributários, tratados no artigo 9º da Lei nº. 13.701, de 24 de dezembro de 2003, quando o prestador de serviços deixar de efetuar a substituição de RPS por NF-e;
II - aos órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelo Município, que recolherem o ISS retido na fonte por meio dos sistemas orçamentário e financeiro dos governos federal, estadual e municipal;
III - às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar Federal 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos serviços ( continua ... )
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