Dec. Est. RJ 39.478/06 - Dec. - Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 39.478 de 29.06.2006
DOE-RJ: 30.06.2006
Concede isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 4.321, de 10 de maio de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida isenção do ICMS na prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas que tenha início e término no território do Estado do Rio de Janeiro e em que o contratante (tomador) do serviço seja contribuinte do imposto inscrito no CADERJ.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2006, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 2006
ROSINHA GAROTINHO Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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