Port. SF/Recife - PE 38/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FINANÇAS - SF/Recife - PE nº 38 de 30.06.2006
DOM-Recife: 01.07.2006Obs.: Rep. DOM de 11.07.2006
(Estabelece normas para a utilização do benefício fiscal, a execução da despesa e a prestação de contas referentes aos projetos culturais que integrem o Sistema de Incentivo à Cultura, instituído pela Lei nº 16.215/96.)O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 61, inciso na Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 14, inciso III, do Decreto 17.515 de 19 de novembro de 1996;
Considerando a necessidade de estabelecer normas para a utilização do benefício fiscal, a execução da despesa a prestação de contas referentes projetos culturais que integrem o SISTEMA DE INCENTIVO À CULTURA - SIC instituído pela lei nº 16.215 de 12/07/1996,
RESOLVE :
I - Os recursos obtidos através do Incentivo Fiscal serão depositados em conta bancária específica, vinculada ao Município e ao projeto, em nome do incentivado, destinada ao depósito e movimentação dos recursos do projeto cultural e incentivado.
II - As despesas com a elaboração, administração de projetos e agenciamento de recursos limitar-se-ão ao percentual máximo de 10% (dez por cento) do valor do projeto.
III - Os valores pagos ao responsável pelo projeto a título de pró - labore serão admitidos apenas quando o mesmo não for remunerado por alguma atividade artística necessária a execução do projeto.
IV - Os valores pagos a título de pró - labore limitar-se-ão a 10% (dez por cento) do valor do projeto.
V - As despesas com pessoas jurídicas serão efetivadas com empresas que tenham domicílio no Município do Recife, excetuando - se os casos em que, comprovadamente, isto não seja possível.
VI - Todos os pagamentos serão efetuados por meio de cheques nominais aos credores e os recibos deverão indicar os respectivos números dos cheques, com exceção de:
a) pagamento a empresas situadas em outras unidades da Federação, cujo pagamento poderá ser efetuado através de TED e o comprovante bancário deverá ( continua ... )
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