Dec. Est. RJ 39.476/06 - Dec. - Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 39.476 de 29.06.2006
DOE-RJ: 30.06.2006
Altera o Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427/00 (RICMS/00).A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-34/012.530/2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzido o art. 26-A ao Livro IV do RICMS/00, com a seguinte redação:
"Artigo 26-A - O pagamento do imposto incidente nas operações anteriores com óleo combustível fica diferido para o momento em que ocorrer a sua saída do estabelecimento distribuidor de combustível, como tal definido e autorizado por órgão federal competente, ficando dispensado o recolhimento do imposto relativo às operações anteriores quando o produto se destinar a outra unidade da Federação."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2006, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 2006
ROSINHA GAROTINHO
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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