IN Sec. Faz. - CE 19/06 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 19 de 22.06.2006
DOE-CE: 27.06.2006
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para ressarcimento do ICMS Substituição Tributária.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 5º do Decreto nº 28.267 de ___ de _____ de 2006, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para o aproveitamento do crédito de ressarcimento do ICMS nas operações com produtos sujeitos a substituição tributária decorrente de saídas interestaduais,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de viabilizar a compensação do credito tributário dos contribuintes substitutos por entradas que não possuem débito do ICMS normal. RESOLVE:
Art. 1º O processo de ressarcimento de ICMS decorrente de operações de saídas interestaduais com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, será analisado pelos órgãos abaixo indicados, os quais se manifestarão em informação fiscal sobre a legitimidade do pedido, e se for o caso, sobre o valor do crédito tributário a ser ressarcido.
I - Célula de Gestão da Substituição Tributária e do Comércio Exterior (CESUT), nos casos em que o sistema de tributação alcance, simultaneamente, substituição tributária tanto de âmbito interno como decorrente de convênio e protocolo;
A redação deste inciso foi dada pelo artigo 2º da Instrução Normativa nº 16 de 02.06.2008.
Redação Antiga: "1. Célula de Execução da Substituição Tributária e Comércio Exterior - CESUT, nos casos em que o sistema de tributação alcance simultaneamente substituição tributária interna e decorrente de convênio e protocolo;" II - Célula de Gestão Fiscal dos Setores Econômicos, nos demais casos.
A redação deste inciso foi dada pelo artigo 2º da Instrução Normativa nº 16 de 02.06.2008.
Redação Antiga: "2. Célula de Auditoria Fiscal, nos demais casos." § 1º Para formalização do processo de requerimento do ressarcimento do ICMS de que trata o caput deste artigo, o contribuinte deverá elaborar arquivo eletrônico atendendo às especificações técnicas estabelecidas no Anexo Único desta Instrução ( continua ... )
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