Dec. Est. MG 44.342/06 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 44.342 de 30.06.2006
DOE-MG: 01.07.2006
Altera o Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Delegada nº 60, de 29 de janeiro de 2003, e no art. 5º da Lei nº 15.292, de 5 de agosto de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 3º, 4º, 7º, 19, 20, 21, 22, 23 e 24 do Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo. 3º (...)
§ 1º Sem prejuízo das demais competências previstas na legislação tributária, compete ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais gerir as atividades:
I - relativas à tramitação do Processo Tributário Administrativo, a partir de seu recebimento e enquanto o mesmo permanecer no órgão;
II - desenvolvidas pela Auditoria Fiscal, relativas ao saneamento, à instrução, ao parecer de mérito e ao julgamento de questões que não envolvam o mérito de exigência tributária, no âmbito do contencioso administrativo fiscal.
§ 2º Os Auditores Fiscais em exercício no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais exercerão as atividades previstas no inciso II do § 1º deste artigo e outras que lhes forem atribuídas e subordinam-se administrativamente ao Presidente do referido Conselho.
§ 3º Os Auditores Fiscais em exercício nas demais unidades exercerão as atividades que lhes forem atribuídas pelos respectivos titulares, a eles se subordinando administrativamente.
Artigo. 4º (...)
III - Assessoria Jurídica - ( continua ... )
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