Res. CMN/BACEN 3.382/06 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.382 de 29.06.2006
D.O.U.: 03.07.2006
Faculta a instituições financeiras enumeradas o acolhimento de empréstimos, em reais, nos termos estabelecidos, e regula o direcionamento dos recursos assim recebidos.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETARIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de junho de 2006, tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos VI e XVII, da referida lei, resolveu:
Art. 1º É facultado aos bancos comerciais, bancos de investimento, bancos múltiplos com carteira comercial ou de investimento, bancos de desenvolvimento e caixas econômicas o acolhimento de empréstimos, em reais, de organismo financeiro multilateral autorizado a captar recursos no mercado brasileiro.
Art. 2º Os recursos recebidos pelas instituições financeiras na forma do art. 1º deverão ser direcionados a empreendimentos privados produtivos no território nacional.
Art. 3º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a adotar as medidas julgadas necessárias à execução do contido nesta resolução, inclusive conceder às instituições financeiras prazo adequado e estipular outras condições, com vistas a assegurar o repasse da totalidade dos recursos recebidos por empréstimo.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do ( continua ... )
|
||



