Dec. Mun. Belo Horizonte/MG 12.415/06 - Dec. - Decreto do Município de Belo Horizonte/MG nº 12.415 de 30.06.2006
DOM-Belo Horizonte: 01.07.2006
(Dispõe sobre a inclusão de preços de embarque para as viagens em linhas de ônibus rodoviários no Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro, alterando o subitem 3.12 do item 3 do Grupo II do Anexo do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, que fixa os preços dos serviços näo-compulsórios prestados pelo Município de Belo Horizonte e contém outras providências.)O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições, em especial a que lhe confere o inciso XVI do art. 108 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, e considerando o disposto no art. 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989,
DECRETA :
Art. 1º Ficam instituídos os preços públicos para embarque em linhas de ônibus rodoviários intermunicipais e interestaduais, alterando o subitem 3.12 do item 3 do Grupo II do Anexo do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, que passa a vigorar acrescido do subitem 3.12.4, com a seguinte redação:
"II - SERVIÇOS PERTINENTES A ATIVIDADES COMERCIAIS E OUTRAS DE FINS ECONÔMICOS
(...)
3 - Uso de dependências públicas
(...)
3.12 - Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro
(...)
3.12.4 - Preço de Embarque de Terminal - PET
3.12.4.1- PET para viagens em linhas intermunicipais:
- Para viagens de até 40 quilômetros de extensão ..................................................................... isento;
- Para viagens entre 40,01 e 80 quilômetros de extensão ........................................................ ( continua ... )
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