LC Mun. Osasco/SP 148/06 - LC - Lei Complementar do Município de Osasco/SP nº 148 de 29.06.2006
DOM-Osasco: 29.06.2006
(Dá nova redação ao artigo 139 da Lei Complementar nº 139, de 24 de novembro de 2005, que Institui o Código Tributário do Município de Osasco).EMIDIO DE SOUZA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar :
Art. 1º O artigo 139 da Lei Complementar nº 139, de 24 de novembro de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 139. O infrator deverá, dentro de 03 (três) dias úteis, promover a retirada dos objetos e mercadorias apreendidos, mediante o pagamento dos tributos e demais cominações legais."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação .
Osasco, 29 de junho de 2006.
EMIDIO DE ( continua ... )
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