Lei Mun. São Bernardo do Campo/SP 5.545/06 - Lei do Município de São Bernardo do Campo/SP nº 5.545 de 29.06.2006
DOM-São Bernardo do Campo: 30.06.2006
(Altera a redação do artigo 65 da Lei Municipal nº 1.802, de 26 de dezembro de 1969, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município, e do artigo 2º, da Lei Municipal nº 5.537, de 22 de junho de 2006, que dispõe sobre redução de alíquota do Imposto sobre Transmissão "intervivos" de Bens Imóveis - ITBI, no período que especifica, e dá outras providências.)WILLIAM DIB, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, faz saber que a Câmara Municipal de São Bernardo do Campo decretou e ele promulga a seguinte lei :
Art. 1º O artigo 65 da Lei Municipal nº 1.802, de 26 de dezembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 65. (...)
§ 1º. O pedido de restituição será instruído com os documentos originais que comprovem a ilegalidade ou a irregularidade do pagamento, na sua falta, atestação de quitação pela unidade competente da Administração Pública.
§ 2º. O contribuinte que adquirir o direito líquido e certo à restituição de determinado valor e possuir débitos, deverá ser submetido à compensação, utilizando-se o crédito a ser devolvido para quitação dos débitos próprios, relativos a quaisquer tributos ou rendas municipais.
§ 3º. Os débitos, objeto da compensação, serão baixados na seguinte ordem:
I - em primeiro lugar, os impostos lançados em conjunto com as taxas; segundo, os impostos lançados separadamente; terceiro as taxas, e, por fim, outras rendas municipais;
II - primeiramente, pela ordem crescente dos prazos de prescrição, e
III - depois, na ordem decrescente dos ( continua ... )
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