Lei Mun. São Bernardo do Campo/SP 5.544/06 - Lei do Município de São Bernardo do Campo/SP nº 5.544 de 29.06.2006
DOM-São Bernardo do Campo: 30.06.2006
Dispõe sobre autorização ao Município de São Bernardo do Campo para remitir débitos para com a Fazenda Municipal, e dá outras providências.WILLIAM DIB, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, faz saber que a Câmara Municipal de São Bernardo do Campo decretou e ele promulga a seguinte lei :
Art. 1º Fica autorizado o Município de São Bernardo do Campo a remitir os débitos para com a Fazenda Pública Municipal, relativos a tributos e outras rendas municipais, inscritos ou não em dívida ativa, em qualquer fase de cobrança, inclusive os objetos de Termo de Compromisso, constituídos e vencidos até 31 de dezembro de 2005, que com os acréscimos previstos no artigo 63 da Lei Municipal nº 1.802, de 26 de dezembro de 1969, não excedam a R$ 74,00 (setenta e quatro reais), naquela data.
Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, o benefício a que se refere o caput não se aplica aos débitos em execução fiscal, no caso de o devedor estar contestando, por defesa ou ação, o lançamento ou a execução, salvo o caso de expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, com a anuência da municipalidade, arcando cada qual com as suas despesas processuais, inclusive custas judiciais e honorários advocatícios e, tratando-se de débito originalmente exigível em prestação, somente aquele totalmente vencido.
Art. 2º As importâncias pagas aos cofres fazendários, anteriormente à publicação desta lei, correspondentes aos valores mencionados no artigo 1º, não serão restituídas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor 10 (dez) dias da data de sua publicação .
São Bernardo do Campo, 29 de junho de 2006
WILLIAM DIB
Prefeito
EURICO SOUZA LEITE ( continua ... )
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