Dec. Est. PE 29.375/06 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 29.375 de 29.06.2006
DOE-PE: 30.06.2006Obs.: Rep. DOE de 08.07.2006
Modifica o Decreto nº 27.987, de 02 de junho de 2005, e alterações, que dispõe sobre a sistemática para a cobrança do ICMS relativo a trigo em grão e farinha de trigo e suas misturas, bem como a seus produtos derivados.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,
considerando os Protocolos ICMS 50/2005, 01/2006, 04/2006 e 09/2006, publicados no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2005, de 01 de fevereiro de 2006, de 07 e 04 de abril de 2006, respectivamente, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com produtos alimentícios derivados de farinha de trigo ou de suas misturas;
considerando o Decreto nº 28.943, de 21 de fevereiro de 2006, que incorpora à legislação tributária deste Estado as normas dos mencionados Protocolos;
considerando, finalmente, o Despacho 03/2006 do Secretário do CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2006, que informa a denúncia do Protocolo ICMS 46/2000 pelo Estado do Piauí,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 27.987, de 02 de junho de 2005, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 1º A partir de 01 de julho de 2005, a sistemática de tributação do ICMS prevista para trigo em grão, farinha de trigo e suas misturas, bem como para produtos derivados da mencionada farinha ou de suas misturas, passa a vigorar nos seguintes termos:
I - relativamente à entrada neste Estado de trigo em grão e farinha de trigo e suas ( continua ... )
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