Dec. Est. MS 10.100/00 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 10.100 de 30.10.2000
DOE-MS: 31.10.2000
Dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com materiais de construção.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 10º do Decreto nº 14.359 de 23.12.2015.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição do Estadual,
Considerando o disposto no arts. 49, XXIX, e 50, III, da Lei 1.810 de 22 de dezembro de 1997, e o interesse do Estado em simplificar o sistema de arrecadação, atribuindo, em especial, aos estabelecimentos remetentes localizados em outra unidade da Federação e ao importador localizado neste Estado a responsabilidade pelo pagamento do ICMS incidente nas operações realizadas com materiais de construção no Estado,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o regime de substituição tributária relativamente ao ICMS incidente nas operações subseqüentes realizadas por estabelecimentos atacadistas ou varejistas localizados no Estado, com as mercadorias relacionadas no Anexo a este Decreto, denominadas, genericamente, de materiais de construção.
§ 1º O regime de substituição tributária previsto neste Decreto aplica-se independentemente:
I - da destinação a ser dada às respectivas mercadorias;
II - da natureza da atividade dos estabelecimentos pelos quais circulam as respectivas mercadorias.
A redação deste parágrafo foi dada pelo Decreto nº 12.891 de 21.12.2009.
Redação antiga: clique aqui para visualizar o texto§ 2º O disposto neste artigo aplica-se também em relação às mercadorias denominadas, genericamente, de ( continua ... )
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