Dec. Est. SP 50.924/06 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 50.924 de 29.06.2006
DOE-SP: 30.06.2006
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS e dá outras providênciasCLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 67, § 1º, e 112 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I - o artigo 28 das Disposições Transitórias:
"Artigo 28 (DDTT) - O contribuinte que optar pela disciplina prevista no inciso XXIX do artigo 9º do Anexo III, poderá, ainda, relativamente às aquisições interestaduais de matéria-prima do referido produto, creditar-se nos seguintes percentuais:
I - 100% (cem por cento) do imposto devido nas aquisições realizadas no período compreendido entre 1º de julho de 2006 a 31 de dezembro de 2006;
II - 50% (cinqüenta por cento) do imposto devido nas aquisições realizadas no período compreendido entre 1º de janeiro de 2007 a 30 de junho de 2007." (NR);
II - o item 2 do § 3º do artigo 34 do Anexo II:
"2 - em relação aos demais incisos, até 31 de março de 2007." (NR);
III - o § 4º do artigo 15 do Anexo III:
"§ 4º - Este benefício vigorará até 30 de junho de 2007." (NR).
Art. 2º Fica acrescentado o item 4 ao § 3º do ( continua ... )
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