Dec. Est. RO 12.257/06 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 12.257 de 22.06.2006
DOE-RO: 26.06.2006
Altera disposições relativas ao cadastro de produtores rurais no RICMS/ROO GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de simplificação dos procedimentos relativos ao cadastro de produtor rural:
DECRETA
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:
I - o "caput" do artigo 155:
"Artigo. 155. A pessoa física que exerça atividade de produtor rural, seja como proprietária, posseira, usufrutuária, ou que seja possuidora, a qualquer título, de imóvel rural, ou ainda aquela que exerça atividade de produtor rural como participante temporário em imóvel alheio, na condição de arrendatária, parceira, meeira, comodatária e outros, deverá inscrever-se no CAD/RURAL na Secretaria Municipal de Fazenda, na unidade de atendimento da Coordenadoria da Receita Estadual, EMATER, ou IDARON, da situação do imóvel."
II - o artigo 156:
"Artigo. 156. São documentos necessários à inscrição de produtor rural:
I - quando se tratar de produtor rural proprietário, posseiro, usufrutuário, ou que seja possuidor a qualquer título, de imóvel rural:
a) Ficha de Atualização Cadastral/Rural (FAC/RURAL);
b) prova da propriedade ou da existência de documento que comprove estar o produtor na posse ou na condição de explorador do imóvel, ou prova de inscrição no ( continua ... )
|
||



