Dec. Est. ES 1.690-R/06 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 1.690-R de 27.06.2006
DOE-ES: 28.06.2006
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 136-A:
"Artigo 136-A. As empresas que realizarem projeto econômico relativo à implantação de empreendimento novo, expansão, diversificação da capacidade produtiva ou revitalização de unidade paralisada, poderão receber, em transferência, créditos acumulados nos termos do art. 53, § 2º, II, e § 4º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, devidamente reconhecidos pelo Secretário de Estado da Fazenda, podendo utiliza-los para liquidar, mediante compensação, o imposto devido:
(...)
§ 2º Para os efeitos de que trata o caput, o projeto econômico deverá ser submetido à apreciação do Secretário de Estado da Fazenda." (NR)
II - o art. 136-B:
Artigo. 136-B. (...)
I - (...)
II - a fornecedores localizados neste Estado, quando da aquisição de máquinas, equipamentos, peças, partes e componentes, destinados a integrar o seu ativo permanente imobilizado, até o limite do imposto destacado na nota fiscal que acobertar a respectiva operação de fornecimento;
(...)" ( continua ... )
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