Lei Mun. Recife/PE 17.236/06 - Lei do Município de Recife/PE nº 17.236 de 28.06.2006
DOM-Recife: 29.06.2006
Autoriza o Poder Executivo a instituir concessão de incentivos fiscais a cinemas e cine-teatros, que funcionem em imóveis cujo acesso seja direto pelo logradouro público, mediante contrapartidas sócio-culturais.FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO APROVOU E EU , PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NOS TERMOS DO ART. 34, § 5º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir concessão de incentivos fiscais a cinemas e cine-teatros que funcionem em imóveis cujo acesso direto seja por logradouro público, mediante contrapartidas sócio-culturais, com a finalidade de:
I - estimular, por meio de equipamento cultural, a qualificação urbanística e a recuperação de áreas degradadas;
II - ampliar o acesso à cultura e obras cinematográficas;
III - estimular a produção, circulação e exibição de obras cinematográficas brasileiras e de documentários;
IV - formar público para o cinema.
§ 1º. Somente poderão ser beneficiados por esta Lei os cinemas e cine-teatros que exibam obras cinematográficas que atendam a todas as faixas etárias em sua programação normal;
§ 2º. É vedada a concessão das isenções previstas nesta Lei aos cinemas e cine-teatros que funcionem em centros comerciais.
Art. 2º O Município do Recife fica autorizado a isentar do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU os imóveis utilizados exclusiva ou predominantemente como cinema e atividades acessórias correlacionadas à exibição de filmes, com as características descritas no caput do artigo 1º dessa lei, que cumpram as contrapartidas de caráter sócio-cultural estabelecidas no artigo 5º dessa lei.
Parágrafo Único. No caso de imóveis parcialmente utilizados como cinema e atividades acessórias correlacionadas à exibição de filmes, a isenção incidirá proporcionalmente sobre a área do imóvel utilizada para esses fins.
Art. 3º Fica autorizado, também, o Município do Recife a conceder isenção parcial de Imposto Sobre Serviço de ( continua ... )
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