Lei Est. SE 5.888/06 - Lei do Estado de Sergipe nº 5.888 de 26.05.2006
DOE-SE: 29.05.2006
Altera e acrescenta dispositivos da Lei nº 4.483, de 18 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, e dá providências correlatas.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados e acrescentados dispositivos dos artigos 5º, 6º, 8º, 9º, 11, 12, 13 e 30, da Lei nº 4.483, de 18 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, vigorando nos seguintes termos:
"Artigo. 5º. ...
I - ...
a) Conselho de Contribuintes do Estado de Sergipe - CONTRIB/SE;
(...)
e) Conselho de Ética Profissional da Administração Fazendária - CONETAF;
II - (...)
IV - ...
a) ...
1. (...)
6. Gerência-Geral do Contencioso Administrativo-Tributário - GERCAT;
b) (...)"
"Artigo. 6º Ao Conselho de Contribuintes do Estado de Sergipe - CONTRIB/SE, órgão colegiado de segunda instância da SEFAZ, diretamente subordinado ao Secretário de Estado da Fazenda, compete o reexame necessário e o julgamento de recurso voluntário das decisões em processo administrativo-fiscal, proferidas em primeira instância, observadas as normas de processo e as garantias processuais do ( continua ... )
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