Dec. Est. SE 23.827/06 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 23.827 de 02.06.2006
DOE-SE: 09.06.2006
Acrescenta a Sessão I-A ao Capítulo I do Título III do Livro I, compreendendo o art. 192-A, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 5.688, de 11 de julho de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentada a Seção I-A ao Capítulo I do Título III do Livro I, compreendendo o art. 192-A, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"LIVRO I
DO IMPOSTO
(...)
"TÍTULO III
DOS DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS
(...)
CAPÍTULO I
DOS DOCUMENTOS FISCAIS
(...)
Seção I
Das Disposições Comuns a Todos os Documentos Fiscais
(...)
Seção I-A
Da Nota Fiscal Avulsa Emitida para Órgão ou Entidade da Administração Pública Estadual ou ( continua ... )
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