Dec. Est. SE 23.826/06 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 23.826 de 02.04.2006
DOE-SE: 09.06.2006
Acrescenta o inciso XXVI ao art. 172, e o Capítulo III-A, compreendendo os artigos 328-A a 328-R, ao Título III do Livro II, todos do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no Ajuste SINIEF 07, de 30 de setembro de 2005.
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os incisos XXVI ao art. 172, e o Capítulo III-A, compreendendo os artigos 328-A a 328-R, ao Título III do Livro II, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
I - o inciso XXVI ao art. 172:
"Artigo. 172. ...
I - (...)
XXVI - Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Ajuste SINIEF 07/05).
§ 1º (...)"
II - o Capítulo III-A ao Título III do Livro II:
"LIVRO II
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
TÍTULO I
DA OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
(...)"
"TÍTULO ( continua ... )
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