Port. Sec. Faz. - PI 118/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PI nº 118 de 04.05.2006
DOE-PI: 09.05.2006
Aprova o Regimento Interno do Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária - FUNDAT, instituído pela Lei nº 5.429, de 29 de dezembro de 2004.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei nº 5.429, de 29 de dezembro de 2004 e no art. 9º do Decreto nº 11.615, de 17 de janeiro de 2005;
CONSIDERANDO deliberação, por unanimidade, dos membros do Comitê Gestor do Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária - FUNDAT,
RESOLVE:
Artigo 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Gestor do Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária - FUNDAT, na forma do Anexo Único desta Portaria.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 04 de maio de 2006.
ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO
Secretário da Fazenda ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DE FUNCIONAMENTO DO COMITÊ GESTOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - FUNDAT
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE, COMPETÊNCIA E CONSTITUIÇÃO DO COMITÊ GESTOR.Art. 1º O funcionamento administrativo e operacional do FUNDAT reger-se-á pelas normas disciplinadas neste Regimento.
Art. 2º O Comitê Gestor do Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Fazendária - FUNDAT tem por finalidade a administração dos recursos do FUNDAT destinados ao custeio das seguintes despesas:
I - capacitar os servidores fazendários em áreas de interesse da Administração Fazendária;
II - contratar consultoria para cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Fundo;
III - adquirir material ( continua ... )
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