Port. SUFRAMA 260/06 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA nº 260 de 21.06.2006
D.O.U.: 23.06.2006
Dispõe sobre a apresentação de Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional - PIN, emitido no período de 22.12.04 a 01.05.05, para fins de regularização na Suframa.A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 36/97, Cláusula Terceira e seus parágrafos;
CONSIDERANDO os termos da Nota Técnica nº 009/2005 - SAO/CGMEC/COVIS/CODOC, de 17 de junho de 2005;
CONSIDERANDO os termos do Parecer nº 590/2005 - PROJU, de 22 de junho de 2005, da Procuradoria Jurídica da SUFRAMA;
CONSIDERANDO a solicitação apresentada pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas do Estado do Amazonas - SETCAM pelo expediente SETCAM - 023/2005, de 6 de junho de 2005; e
CONSIDERANDO os novos procedimentos operacionais adotados pela SUFRAMA a partir de 01.05.05, para validação dos dados da documentação fiscal, exigida a emissão do Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional - PIN, de maneira eletrônica pela Internet, via Sistema de Ingresso de Mercadoria Nacional - SINAL, aliado com a nova sistemática de vistoria física com a exigência da apresentação da 1.ª via da Nota Fiscal, devidamente desembaraçada na Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM;
CONSIDERANDO os termos da Nota Técnica nº 010/2005 - SAO/CGMEC/COVIS/CODOC, de 4 de novembro de 2005, que trata da regularização da Ingresso e Internamento de notas fiscais que ainda se encontram pendentes junto à base de dados da SUFRAMA;
CONSIDERANDO os termos do Parecer nº 1246/2006 - PROJU, de 2 de dezembro de 2005, da Procuradoria Jurídica da SUFRAMA, favorável à legalização de todas as notas fiscais objeto da Portaria 218, de 29 de julho de 2005;
CONSIDERANDO que ainda existem na base de dados da SUFRAMA um quantitativo de 3.931 (três mil novecentos e trinta e um) PINs bloqueados, referentes ao período de 22.12.04 a 01.05.05, cujas notas fiscais estão pendentes de internamento; resolve:
Art. 1º Para fins de regularização do Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional - ( continua ... )
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