NPF CRE - PR 43/06 - NPF - Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - PR nº 43 de 12.06.2006
DOE-PR: 19.06.2006
Disciplina os procedimentos relativos à emissão de Certidão de Débitos de Tributos Estaduais.
Nota de Procedimento Fiscal revogada pela Nota de Procedimento Fiscal nº 41 de 14.05.2012, com efeitos a partir de 01.06.2012.O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º da Resolução SEFA nº 88/2005 e, tendo em vista o disposto na Lei 8.485/1987 e no Regulamento do ICMS, expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Compete à Fazenda Pública a emissão da Certidão de Débitos de Tributos Estaduais, para o que serão considerados os débitos de natureza tributária e não tributária, bem como o descumprimento de obrigações acessórias.
2. EMISSÃO DA CERTIDÃO
2.1. A certidão será emitida via:
2.1.1. terminal de processamento de dados e assinada pelo Auditor Fiscal devidamente identificado, à vista do requerimento do interessado;
2.1.2. "Internet", área pública, no endereço "http://www.fazenda.pr.gov.br", no caso de se tratar de Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, na qual constará carimbo eletrônico;
2.1.3. "Internet", área restrita, no endereço "http:// www.fazenda.pr.gov.br", no caso de se tratar de Certidão Positiva de Débitos de Tributos Estaduais com Efeito de Negativa, na qual constará carimbo eletrônico.
3. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS
Será fornecida ao requerente, pessoa física ou jurídica, desde que não existam débitos de natureza tributária e não tributária registrados em seu nome, observando-se ainda, quando se tratar de pessoa jurídica, que a empresa:
3.1. não possua estabelecimento em situação irregular no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS;
3.2. não apresente omissão ou irregularidade na entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA/ICMS;
3.3. não seja parte em processo administrativo fiscal;
3.4. não apresente omissão na entrega de arquivos magnéticos, conforme determina o Regulamento do ICMS;
3.5. esteja em situação regular em relação às obrigações tributárias acessórias.
4. CERTIDÃO ( continua ... )
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