IN PRESIDENTE INSS 7/06 - IN - Instrução Normativa PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PRESIDENTE INSS nº 7 de 20.06.2006
D.O.U.: 21.06.2006
Define procedimentos para aplicação do teto constitucional aos benefícios pagos a qualquer título e aos não sujeitos ao limite de valor fixado para os benefícios concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal de 5 de outubro de 1988;
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998;
Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003;
Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
Decreto nº 3.048, de 6 de maio 1999;
Despacho PFE/CGMBEN nº 74, de 25 de julho de 2005.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 5.513, de 16 de agosto de 2005,
Considerando o disposto no art. 37, inciso XI da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, com as alterações da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003;
Considerando que o novo Teto Remuneratório Constitucional é auto aplicável e gera efeitos a partir de 31 de dezembro de 2003, nos termos do art. 8º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003;
Considerando o disposto no art. 248 das Disposições Constitucionais Gerais da Constituição Federal de 1988, acrescido pela ( continua ... )
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