Res. CMN/BACEN 3.375/06 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.375 de 19.06.2006
D.O.U.: 21.06.2006
Altera o Regulamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e outros dispositivos do Manual de Crédito Rural (MCR).O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 25 de maio de 2006, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 3º, § 2º, da Lei 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:
Art. 1º Alterar os seguintes dispositivos do Manual de Crédito Rural (MCR):
I - o MCR 2-5-2-"a", que passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) que os itens pertinentes constituam despesas que integrem o orçamento considerado para a concessão do crédito;" (NR);
II - o MCR 2-5-11, para incorporar o disposto no MCR 2-5- 12, que passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se os demais itens do MCR 2-5:
"11 - Comprova-se o uso adequado de recursos pela verificação de que o empreendimento foi correta e tempestivamente executado, devendo o produtor:
a) reter os comprovantes de aplicação na aquisição de insumos e no pagamento de mão de obra, para apresentá-los ao financiador, quando solicitados;
b) entregar ao financiador, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da liberação, os documentos comprobatórios da aquisição de veículos, máquinas e equipamentos". (NR);
III - o MCR 3-2-4, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"4 - Para efeito de crédito de custeio, a apicultura, a avicultura, a piscicultura, a sericicultura, a aqüicultura e a pesca artesanal são consideradas exploração pecuária". (NR);
IV - o MCR 6-2-4, que passa a vigorar com a seguinte ( continua ... )
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