Res. CMN/BACEN 3.373/06 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.373 de 19.06.2006
D.O.U.: 21.06.2006
Dispõe sobre a reprogramação de parcelas vencidas e a concessão de prazo para pagamento de parcelas vincendas, em 2006, de operações de investimento agropecuário.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 25 de maio de 2006, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:
Art. 1º Conceder prazo adicional de até um ano após o vencimento da última prestação constante do atual cronograma de retorno para pagamento das prestações (capital, juros e acessórios) vencidas ou vincendas em 2006, mantidos os encargos de normalidade pactuados no instrumento de crédito, observadas as seguintes condições:
I - a medida aplica-se às operações de investimento agropecuário realizadas com os seguintes recursos:
a) dos programas de investimento lastreados com repasses do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e com equalização do Tesouro Nacional;
b) Finame Agrícola Especial, administrado pelo BNDES;
c) previstos no MCR 6-2 (recursos obrigatórios) e MCR 6-4 (poupança rural), não equalizáveis pelo Tesouro Nacional;
d) dos Programas Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e de Geração de Emprego e Renda Rural (Proger Rural), inclusive os repassados pelo Tesouro Nacional;
e) do Programa de Crédito Especial para a Reforma Agrária (Procera);
II - exame caso a caso.
§ 1º Para os mutuários cuja renda principal seja originada da produção de algodão, amendoim, arroz, milho, soja, sorgo ou trigo, com reconhecida dificuldade de comercialização em função de preços, a concessão do novo prazo poderá ser efetivada de forma automática, dispensados o exame caso a caso e a formalização de aditivo ao instrumento de crédito, a critério da instituição financeira.
A redação deste parágrafo foi dada pelo ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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