Dec. Est. MS 12.112/06 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.112 de 20.06.2006
DOE-MS: 21.06.2006
Altera dispositivos do Anexo I ao Regulamento do ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição Estadual e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e considerando o disposto no Convênio ICMS 105/03, de 12 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 42 do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:
"Artigo 42. Ficam isentas, por tempo indeterminado, as saídas internas e interestaduais de sêmen congelado ou resfriado e de embrião congelado, resfriado ou transferido, de bovino, de ovino, de caprino ou de suíno, (Convs. ICMS 70/92, 27/02 - ver arts. 29, II, e 59, IX), bem como a importação desses produtos do exterior".
Art. 2º Fica acrescentado o art. 37-A ao Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:
"PRODUTOS VEGETAIS - PRODUÇÃO BIODIESEL
Artigo 37-A. Ficam isentas, por tempo indeterminado, as saídas internas de produtos vegetais destinados à produção do biodiesel (Conv. ICMS 105/03).
Parágrafo único. A utilização do benefício previsto neste artigo fica condicionada à comprovação do efetivo emprego dos produtos vegetais na produção do biodiesel."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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