IN Sec. Faz. - GO 801/06 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS nº 801 de 20.06.2006
DOE-GO: 23.06.2006
Estabelece o prazo para pagamento do ICMS, nos meses de junho a dezembro de 2006, devido pelos contribuintes que especifica.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 3º da Instrução Normativa nº 802 de 26.06.2006.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ressalvados os prazos especiais previstos na legislação tributária, nos meses de junho a dezembro de 2006, o prazo máximo de pagamento do ICMS, em substituição ao prazo previsto na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, para os contribuintes abaixo discriminados, fica alterado de acordo com o seguinte calendário:
CONTRIBUINTE PERÍODO DE APURAÇÃO (PARCELA ÚNICA) PRAZO PARA PAGAMENTO ATÉ - Comerciante; - Prestador de serviço sujeito à incidência do ICMS, exceto quanto ao serviço de telecomunicação;
- Industrial, exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica.
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