IN SIAT - BA 32/06 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - BA nº 32 de 10.05.2006
DOE-BA: 11.05.2006
(Dispõe sobre os valores para efeito de base de cálculo da antecipação tributária do ICMS relativo às operações com bebidas energéticas)O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso V, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO:
1 - Adotar para efeito de base de cálculo da antecipação tributária do ICMS relativo às operações subseqüentes com bebidas energéticas, os valores constantes do Anexo Único.
2 - O tratamento tributário previsto no item anterior aplica-se, inclusive, nas situações em que o contribuinte substituto adquirente seja autorizado, mediante Regime Especial, a efetuar o pagamento do imposto em momento posterior ao da entrada da mercadoria no território baiano.
3 - Fica revogada a Instrução Normtiva nº 19/2004 de 15/04/2004.
4 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
Salvador, 10 de maio de 2006.
EUDALDO ALMEIDA DE JESUS
Superintendente de Administração Tributária ANEXO ÚNICO
CÓDIGO BEBIDAS ENERGÉTICAS BC ICMS/PREÇO UN 31 BEBIDAS ENERGÉTICAS (ESTIMULANTES)LATAS ATÉ 260 ML 31.01 Bad Boy ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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