Lei Est. ES 8.312/06 - Lei do Estado do Espírito Santo nº 8.312 de 16.06.2006
DOE-ES: 19.06.2006
Introduz alterações na legislação tributária estadual.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei introduz alterações na Lei nº 6.999, de 27.12.2001, que trata do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA; e nas Leis nºs 7.000, de 27.12.2001 e 8.098, de 27.9.2005, que tratam do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Art. 2º O artigo 6º da Lei nº 6.999/01 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo 6º (....)
Parágrafo único. O tratamento previsto nos incisos VI e VII estende-se aos veículos sujeitos ao regime de arrendamento mercantil, cuja utilização atenda às condições previstas nesses incisos." (NR)
Art. 3º Os dispositivos abaixo relacionados da Lei nº 7.000/01 passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o artigo 16:
"Artigo 16. (....)
§ 3º Existindo preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, este será a base de cálculo para fins de substituição tributária. (...)." (NR)
II - o artigo 46:
"Artigo 46. Para os fins de que trata esta Lei, considera-se comércio atacadista o estabelecimento assim classificado para efeito de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. (...)
§ 2º O Regulamento disporá sobre a obrigatoriedade de manutenção e uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, por parte dos estabelecimentos de que trata o "caput"." ( continua ... )
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