IN SIAT - BA 42/06 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - BA nº 42 de 19.06.2006
DOE-BA: 20.06.2006
(Estabelece valores de base de cálculo para exigência do ICMS, referente às prestações de serviço de transporte rodoviário de carga.)O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso VII, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte instrução:
INSTRUÇÃO:
1 - Estabelece os valores discriminados na tabela que constitui o anexo único desta Instrução, como base de cálculo para exigência do ICMS, referente às prestações de serviço de transporte rodoviário de carga:
1.1 - Executadas por transportadores autônomos;
1.2 - Em veículos de empresas transportadoras não-inscritas neste Estado;
1.3 - Nas hipóteses de ausência ou de inidoneidade do documento fiscal exigível na prestação;
1.4 - Nas situações em que não for aplicável ao frete o regime de substituição tributária.
2 - Nos valores constantes da tabela a que se refere o item 1, já está contemplado a dedução do crédito presumido previsto na alínea "b" do inciso XI do art. 96 do RICMS.
3 - Quando o valor pago pelo transporte de carga for superior ao respectivo valor constante do anexo único desta Instrução, a base de cálculo do imposto será o preço do serviço.
4 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação, ficando revogada a IN nº 14/2001.
Salvador, 19 de junho de 2006.
ELY DANTAS DE SOUZA CRUZ
Superintendente em Exercício ANEXO ÚNICO
Ver alterações dadas a este Anexo pelas:
- Instrução Normativa nº 58 de 23.12.2008.
- Instrução Normativa nº 49 de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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