MP Est. PB 37/06 - MP - Medida Provisória do Estado da Paraíba nº 37 de 15.06.2006
DOE-PB: 17.06.2006
Altera dispositivos da Lei nº 7.332, de 28 de abril de 2003, que institui o Programa de Tratamento Tributário Simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no Estado da Paraíba - PARAIBASIM, no âmbito do ICMS, e dá outras providências.
Ver Lei nº 8.081 de 31.10.2006, que prorroga a vigência desta Medida Provisória.
Ver Medida Provisória nº 40 de 15.09.2006, que prorroga a vigência desta Medida Provisória.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 63 da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Os dispositivos da Lei nº 7.332, de 28 de abril de 2003, abaixo elencados, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
§ 1º (...)
(...)
II - na renúncia expressa ao aproveitamento de quaisquer créditos fiscais;
(...)
Artigo 3º (...)
(...)
II - empresa de pequeno porte - EPP a pessoa jurídica regularmente constituída e a esse título inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCICMS, cuja receita bruta anual seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);
(...)
Artigo 6º (...)
(...)
X - que não atenda integralmente à legislação relativa a equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF e Transferência Eletrônica de Fundos - TEF, quando classificada como ( continua ... )
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