Res. CMN/BACEN 3.371/06 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.371 de 16.06.2006
D.O.U.: 19.06.2006
Dispõe sobre concessão de bônus de adimplência para os agricultores familiares do Pronaf em financiamento de custeio de algodão, arroz, feijão, mandioca, milho, soja e da atividade leiteira, com vencimento em 2006, e alteração dos prazos de vencimento dessas operações.
Esta Resolução será revogada a partir de 01.07.2008, pelo artigo 3º da Resolução nº 3.559 de 28.03.2008.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 25 de maio de 2006, com base nos arts. 1º da Lei 8.427, de 27 de maio de 1992, e 17 da Lei 10.696, de 2 de julho de 2003, e tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei 4.595, de 1964, e 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º Estabelecer que as parcelas das operações de custeio de algodão, arroz, feijão, mandioca, milho, soja e da atividade leiteira vinculadas aos Grupos "A/C", "C", "D" e "E" do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), vencidas ou vincendas entre 2 de janeiro de 2006 e 30 de julho de 2006, terão seus prazos de vencimento alterados para 31 de julho de 2006, sendo consideradas em situação de normalidade até aquela data.
Art. 2º Autorizar a concessão de bônus de adimplência para os agricultores familiares dos Grupos "A/C", "C", "D" e "E" do Pronaf que saldarem seus financiamentos de custeio de algodão, arroz, feijão, mandioca, milho, soja e da atividade leiteira, contratados até a data da publicação desta resolução, com vencimento no ano de 2006.
§ 1º O bônus de adimplência será apurado com base no saldo devedor relativo a cada um dos empreendimentos abaixo, observados os percentuais de até ( continua ... )
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