Res. CMN/BACEN 3.369/06 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.369 de 14.06.2006
D.O.U.: 19.06.2006
Dispõe sobre ajustes nas normas de financiamentos contratados com recursos controlados do crédito rural, a partir da safra 2006/2007, e concessão de prazo adicional para as parcelas relativas ao custeio da safra 2005/2006, de operações formalizadas com recursos equalizáveis pelos bancos cooperativos e Banco do Brasil S.A., ao amparo do Proger Rural e Pronaf (Grupos "D" e "E").O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 25 de maio de 2006, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:
Art. 1º Alterar os seguintes dispositivos do regulamento do crédito rural, contidos no Manual de Crédito Rural (MCR), aplicáveis à safra 2006/2007, a partir de 1º de julho de 2006:
I - MCR 1-5-9, para permitir que os serviços de assistência técnica possam ser prestados por empresas integradoras aos seus integrados, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"9 - Os serviços de assistência técnica não podem ser prestados por pessoas físicas ou jurídicas que exerçam as seguintes atividades:
a) produção ou venda de insumos utilizáveis na agropecuária;
b) armazenagem, beneficiamento, industrialização ou comercialização de produtos agropecuários, salvo se forem de produção própria, ou no caso da prestação de serviços por empresas integradoras aos seus integrados." (NR);
II - MCR 2-7-2, para permitir que a fiscalização do crédito seja efetuada, no caso de:
a) custeio pecuário, pelo menos uma vez no curso da operação, em época que seja possível verificar a sua correta aplicação;
b) custeio agrícola, antes da colheita;
c) investimento para construções, reformas ou ampliações de benfeitorias, até a conclusão do cronograma de execução previsto no projeto, que passa a vigorar com a seguinte ( continua ... )
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