Dec. Est. PB 27.243/06 - Dec. - Decreto do Estado da Paraíba nº 27.243 de 13.06.2006
DOE-PB: 14.06.2006
Altera dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 89/05, 03/06, 09/06, 12/06,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do art. 306 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 12/06):
"I - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de:
a) Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A;
b) a partir de 1º de janeiro de 2007, Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55;
c) Nota Fiscal do Produtor, modelo 4, e o cupom fiscal;".
Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997:
"Artigo 6º (...)
XXXV - até 31 de dezembro de 2007, as saídas internas dos bens relacionados no Anexo 107 - Bens Destinados à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - Reporto, a serem utilizados para integrar o ativo imobilizado de empresas beneficiadas pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, instituído pela Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, observado o disposto nos §§ 35 e 36 (Convênio ICMS ( continua ... )
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